segunda-feira, 11 de junho de 2012
domingo, 10 de junho de 2012
As Árvores e os Livros: Pedro Tamen
Cresce e vem do fundo da terra
ou do fundo do tempo.
Sobe para um céu
que afinal não conhecemos.
No intervalo há vida
- e também ela cresce:
nela se encerra
o que somos e temos;
e se desvela o véu.
Pedro Tamen, Março de 2010
Foto: bosque de carvalhos na cerca do Mosteiro de Tibães, Braga
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sexta-feira, 8 de junho de 2012
Lei do Património Cultural: Artigo 60º
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural
Artigo 60º
Outras disposições aplicáveis aos bens classificados
1 - O registo patrimonial de classificação abrirá aos proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre os respectivos bens culturais o acesso a regimes de apoio, incentivos, financiamentos e estipulação de contratos e outros acordos, nos termos da presente lei e legislação de desenvolvimento.
2 - Os bens classificados como de interesse público ficam sujeitos às seguintes restrições e ónus:
a) Dever, da parte do detentor, de comunicar a alienação ou outra forma de transmissão da propriedade ou de outro direito real de gozo, para efeitos de actualização de registo;
b) Sujeição a prévia autorização do desmembramento ou dispersão das partes integrantes do bem ou colecção;
c) Sujeição a prévia autorização do serviço competente de quaisquer intervenções que visem alteração, conservação ou restauro, as quais só poderão ser efectuadas por técnicos especializados, nos termos da legislação de desenvolvimento;
d) Existência de regras próprias sobre a transferência ou cedência de espécies de uma instituição para outra ou entre serviços públicos;
e) Sujeição da exportação a prévia autorização ou licença;
f) Identificação do bem através de sinalética própria, especialmente no caso de bens imóveis;
g) Obrigação de existência de um documento para registos e anotações na posse do respectivo detentor.
2 - Os bens classificados como de interesse público ficam sujeitos às seguintes restrições e ónus:
a) Dever, da parte do detentor, de comunicar a alienação ou outra forma de transmissão da propriedade ou de outro direito real de gozo, para efeitos de actualização de registo;
b) Sujeição a prévia autorização do desmembramento ou dispersão das partes integrantes do bem ou colecção;
c) Sujeição a prévia autorização do serviço competente de quaisquer intervenções que visem alteração, conservação ou restauro, as quais só poderão ser efectuadas por técnicos especializados, nos termos da legislação de desenvolvimento;
d) Existência de regras próprias sobre a transferência ou cedência de espécies de uma instituição para outra ou entre serviços públicos;
e) Sujeição da exportação a prévia autorização ou licença;
f) Identificação do bem através de sinalética própria, especialmente no caso de bens imóveis;
g) Obrigação de existência de um documento para registos e anotações na posse do respectivo detentor.
quarta-feira, 6 de junho de 2012
Lei do Património Cultural: Artigo 47º
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural
Artigo 47º
Embargos e medidas provisórias
1 - O organismo competente da administração do Estado, da administração regional autónoma ou da administração municipal deve determinar o embargo administrativo de quaisquer obras ou trabalhos em bens imóveis classificados como de interese nacional, de interesse público ou de interesse municipal, ou em vias de classificação como tal, cuja execução decorra ou se apreste a iniciar em desconformidade com a presente lei.
2 - O disposto no número anterior aplica-se também às obras ou trabalhos em zonas de protecção de bens imóveis classificados nos termos do artigo 15.º da presente lei, ou em vias de classificação como tal.
2 - O disposto no número anterior aplica-se também às obras ou trabalhos em zonas de protecção de bens imóveis classificados nos termos do artigo 15.º da presente lei, ou em vias de classificação como tal.
terça-feira, 5 de junho de 2012
Lei do Património Cultural: Artigo 45º
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural
Artigo 45º
Projectos, obras e intervenções
1 - Os estudos e projectos para obras de conservação, modificação, reintegração e restauro em bens classificados, ou em vias de classificação, são obrigatoriamente elaborados e subscritos por técnicos de qualificação legalmente reconhecida ou sob a sua responsabilidade directa.
2 - Os estudos e projectos referidos no número anterior devem integrar ainda um relatório sobre a importância e a avaliação artística ou histórica da intervenção, da responsabilidade de um técnico competente nessa área.
3 - As obras ou intervenções em bens imóveis classificados nos termos do artigo 15.º da presente lei, ou em vias de classificação como tal, serão objecto de autorização e acompanhamento do orgão competente para a decisão final do procedimento de classificação, nos termos definidos na lei.
4 - Concluída a intervenção, deverá ser elaborado e remetido à administração do património cultural competente um relatório de onde conste a natureza da obra, as técnicas, as metodologias, os materiais e os tratamentos aplicados, bem como documentação gráfica, fotográfica, digitalizada ou outra sobre o processo seguido.
2 - Os estudos e projectos referidos no número anterior devem integrar ainda um relatório sobre a importância e a avaliação artística ou histórica da intervenção, da responsabilidade de um técnico competente nessa área.
3 - As obras ou intervenções em bens imóveis classificados nos termos do artigo 15.º da presente lei, ou em vias de classificação como tal, serão objecto de autorização e acompanhamento do orgão competente para a decisão final do procedimento de classificação, nos termos definidos na lei.
4 - Concluída a intervenção, deverá ser elaborado e remetido à administração do património cultural competente um relatório de onde conste a natureza da obra, as técnicas, as metodologias, os materiais e os tratamentos aplicados, bem como documentação gráfica, fotográfica, digitalizada ou outra sobre o processo seguido.
O Jardim Botânico de Lisboa está no WATCH 2012
Faz hoje 7 meses que o Jardim Botânico da Universidade de Lisboa entrou para o WATCH 2012 da World Monuments Fund graças a uma candidatura da LAJB: www.wmf.org
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segunda-feira, 4 de junho de 2012
Inauguração de jardim numa escola em Chelas
Dia 5 de Junho, Dia do Ambiente,
às 10H na EB 2-3 Damião de Góis
Jardim
planeado e plantado no âmbito de um projeto conjunto, de combate ao insucesso e
abandono escolares, entre o Jardim Botânico (Universidade de Lisboa) e a Escola
E. B. 2,3 Damião de Góis, situada na Freguesia de Marvila, Rua Cassiano Branco,
considerada em Território Educativo de Intervenção Prioritária. Intitulado
“Vamos Construir o Nosso Jardim Botânico”, o projeto engloba crianças do Jardim
de Infância, alunos dos 2º e 3º ciclos e alunos dos Cursos de Educação e Formação
de Jardinagem e de Produção Agrícola.
Com
a presença da Directora do Agrupamento de Escolas, Dra. Esmeralda Gonçalves,
entidades oficiais, técnicos do Jardim Botânico, os professores e os alunos
envolvidos, será dinamizada uma actividade a ter início com uma palestra pela
Dra. Alexandra Escudeiro, bióloga, apresentados pequenos filmes realizados pelo
coordenador do projeto, Dr. Pedro Matos e inaugurado o Jardim.
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5 de Junho - Dia do Ambiente: Convite
Exma. Senhora Presidente da Liga
dos Amigos do Jardim Botânico
Dra. Manuela Correia
Vimos pelo presente convidar V.Exa. para a actividade a realizar no dia 5
de junho (Dia do Ambiente), pelas 10 horas, na Escola sede do Agrupamento. Muito nos honraria poder contar com a sua presença.
Apresento os meus melhores cumprimentos,
Maria Esmeralda Gonçalves
(Directora)
Agrupamento de Escolas Damião de Góis
Rua Cassiano Branco
Lisboa 1950-057 Tel. 218310519 Fax. 218594571
info.damiaogois@aedg.pt
info.damiaogois@aedg.pt
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Lei do Património Cultural: Artigo 32º
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural
Artigo 32º
Dever de comunicação das situações de perigo
O proprietário, ou titular de outro direito real de gozo sobre um bem classificado nos termos do artigo 15.º da presente lei, ou em vias de classificação como tal, deve avisar imediatamente o orgão competente da administração central ou regional, os serviços com competência inspectiva, o presidente da câmara municipal ou a autoridade policial logo que saiba de algum perigo que ameace o bem ou que possa afectar o seu interesse como bem cultural.
domingo, 3 de junho de 2012
Lei do Património Cultural: Artigo 21º
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural
Artigo 21º
Deveres especiais dos detentores
1- Os proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre bens que tenham sido classificados ou inventariados estão especificamente adstritos aos seguintes deveres:
a) Facilitar à administração do património cultural a informação que resulte necessária para execução da lei;
b) conservar, cuidar e proteger devidamente o bem, de forma a assegurar a sua integridade e a evitar a sua perda, destruição ou deterioração;
c) Adequar o destino, o aproveitamento e a utilização do bem à garantia da respectiva conservação.
2 - Sobre os proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre bens que tenham sido classsificados incidem ainda os seguintes deveres:
a) Observar o regime legal instituído sobre acesso e visita pública, à qual podem, todavia, eximir-se mediante a comprovação da respectiva incompatibilidade, no caso concreto, com direitos, liberdades e garantias pessoais ou outros valores constitucionais;
b) executar os trabalhos ou obras que o serviço competente, após o devido procedimento, considerar necessários para assegurar a salvaguarda do bem.
a) Facilitar à administração do património cultural a informação que resulte necessária para execução da lei;
b) conservar, cuidar e proteger devidamente o bem, de forma a assegurar a sua integridade e a evitar a sua perda, destruição ou deterioração;
c) Adequar o destino, o aproveitamento e a utilização do bem à garantia da respectiva conservação.
2 - Sobre os proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre bens que tenham sido classsificados incidem ainda os seguintes deveres:
a) Observar o regime legal instituído sobre acesso e visita pública, à qual podem, todavia, eximir-se mediante a comprovação da respectiva incompatibilidade, no caso concreto, com direitos, liberdades e garantias pessoais ou outros valores constitucionais;
b) executar os trabalhos ou obras que o serviço competente, após o devido procedimento, considerar necessários para assegurar a salvaguarda do bem.
sábado, 2 de junho de 2012
Lei do Património Cultural - Artigo 11º
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural
Artigo 11º
Dever de preservação, defesa e valorização do património cultural
1- Todos têm o dever de preservar o património cultural, não atentando contra a integridade dos bens culturais e não contribuindo para a sua saída do território nacional em termos não permitidos pela lei.
2- Todos têm o dever de defender e conservar o património cultural, impedindo, no âmbito das faculdades jurídicas próprias, em especial, a destruição, deterioração ou perda de bens culturais.
3- Todos têm o dever de valorizar o património cultural, sem prejuízo dos seus direitos, agindo, na medida das respectivas capacidades, com o fito da divulgação, acesso à fruição e enriquecimento dos valores culturais que nele se manifestam.
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Lawn need a trim? Start-up will rent you a sheep
Oberlin, OHIO, EUA
Back-to-nature firms take off amid shortage of white-collar jobs
In this verdant college town, most people keep their lawnmowers tuned up by oiling the motor and sharpening the blades. Eddie Miller keeps his in shape with salt licks and shearing scissors.
Mr. Miller, 23, is the founder of Heritage Lawn Mowing, a company that rents out sheep — yes, sheep — as a landscaping aid. For a small fee, Mr. Miller, whose official job title is ‘‘shepherd,’’ transports his ovine squad to the yards of area homeowners, where the sheep spend anywhere from three hours to several days grazing on grass, weeds and dandelions.
in The New York Times, 4 Novembro 2011, página 17
Foto: Eddie Miller takes Panda and Nerd to their next landscaping job. Agricultural enterprises like his Heritage Lawn Mowing are benefiting from interest in the sustainable businesses.
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quarta-feira, 30 de maio de 2012
Visita Guiada: “Tempos de crise: enganos e alianças económicas nas plantas”
ALgumas imagens da visita guiada por Ivo Meco (30 de Maio com início às 18H) no dia do aniversário da Fundação da LAJB:
“Tempos
de crise: enganos e alianças económicas nas plantas”
Sob este lema, o nosso guia Ivo Meco (Prémio Brotero do Curso de Guias do Jardim Botânico) falou de cerca de 12 plantas, nomeadamente: Ficus
macrophylla, Aquilegia, Euphorbiaceae, Cactaceae, Homalocladium platycladum,
Rosmarinus officinalis, Calceolaria pavonii, Ruscus sp., Pinus sp., Casuarina
sp., Arecaceae, Cycadaceae.
Pelos canteiros da Classe e do início do Arboreto, Ivo Meco desvendou-nos maravilhosos segredos que mais uma vez nos confirmam que as plantas são de uma inteligência assombrosa!
terça-feira, 29 de maio de 2012
segunda-feira, 28 de maio de 2012
«Escaravelho já começou a matar palmeiras do Jardim Tropical»
O Botânico Tropical, em Belém, é o primeiro jardim histórico de Lisboa afectado
pela praga do escaravelho- -da-palmeira. No final de Março os responsáveis do
espaço verde foram obrigados a mandar abater um dos exemplares de
palmeira-das-canárias infectados e a proceder ao tratamento de outros. "Com mais
de duas centenas de exemplares pertencentes a mais de 20 espécies, a colecção de
palmeiras do Jardim Botânico Tropical destaca-se pela sua diversidade e riqueza,
sendo alguns exemplares de espécies raras ou ameaçadas", explica a instituição
num comunicado sobre o problema. Acresce que parte destes exemplares - é o caso
de uma palmeira-das- caraíbas plantada pelo primeiro Presidente da República em
1913 - são susceptíveis à praga.
Por enquanto aparentemente ainda a salvo, o
Jardim Botânico da Rua da Escola Politécnica vê, no entanto, o perigo
aproximar-se a passos largos. Uma palmeira de um quintal que confina com o
recinto, na Rua Nova de S. Mamede, está a sucumbir ao escaravelho, que
praticamente não tem predadores naturais nesta região do globo e cujas larvas
são particularmente vorazes a alimentar-se do coração da planta. "Lisboa está a
perder as suas palmeiras centenárias. Não soubemos prevenir este problema que
sabíamos muito bem que iria atingir a capital", avisa a Liga dos Amigos do
Jardim Botânico.
Há muitos meses a trabalhar quer para a Câmara de Lisboa,
quer para vários particulares no combate à praga, um responsável da empresa
Biostasia, Carlos Gabirro, explica que a cidade "está toda afectada, de uma
ponta à outra". Quando a parte superior da copa cai e a palmeira fica com ar de
guarda-chuva, sintoma inequívoco da presença do escaravelho, é demasiado tarde
para a salvar. "Por enquanto, estamos numa altura do ano assintomática",
descreve o especialista. "A partir de Agosto/Setembro vai ser o descalabro
total", com a revelação dos estragos. Até Janeiro passado tinham sido abatidos
57 exemplares e planeava-se eliminar mais 65. in Público
Foto: exemplar monumental de palmeira das canárias já morta no miradouro do Campo de Santa Clara
sexta-feira, 25 de maio de 2012
Estimado(a) amigo(a) associado(a),
A Direcção da Liga dos Amigos do Jardim Botânico tem o prazer de informar que se vai realizar uma visita ao nosso Jardim no próximo dia 30 de Maio, 4ª feira ( dia do Aniversário da Fundação da LAJB ) às 18H, com concentração à entrada do mesmo (junto da bilheteira). Informamos ainda, que esta visita será guiada por um dos nossos guias premiados com o Prémio “BROTERO” do Curso de Guias. A DIRECÇÃO DA LAJB
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Arq. Gonçalo Ribeiro Telles: 90 anos de vida!
A LAJB felicita o Arq. Gonçalo Ribeiro Telles pelos seus 90 anos de vida. Parabéns!
“Talvez os governantes queiram destruir o país”
Gonçalo Ribeiro Telles
“Talvez os governantes queiram destruir o país”
Gonçalo Ribeiro Telles
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quinta-feira, 24 de maio de 2012
Arboricídio na cidade: Abate de um Lodão centenário no Bairro do Castelo
Mais uma perda perfeitamente evitável numa zona urbana carenciada de espaços verdes como são os bairros do Castelo, Alfama e Mouraria. Desta vez o crime aconteceu no Largo de Santa Cruz do Castelo:
http://cidadanialx.blogspot.pt/2012/05/abate-de-arvore-centenaria-no-bairro-do.html
"Casas de Função" do Jardim Botânico: demolidas
As antigas "Casas de Função" do Jardim Botânico (MN) foram demolidas nas últimas semanas de Abril passado. Estes imóveis, de periodos diversos e de diferentes arquitecturas, estavam localizados junto à fachada norte do antigo Picadeiro do Colégio dos Nobres. Durante mais de um século abrigaram várias "funções", incluíndo a de terem servido de habitação de jardineiros e outros funcionários. Faziam parte da história deste lugar. Será que foi realizado um levantamento arquitectónico (e fotográfico) exaustivo deste conjunto antes do iníco das demolições? Será que foi levado a cabo uma pesquisa preliminar nos arquivos sobre estas "Casas de Função"? Será que as demolições foram acompanhadas de um técnico da área de arqueologia? Fotos: 22 de Abril de 2012
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quarta-feira, 23 de maio de 2012
Jardim da Condessa d'Edla: água e morcegos
Das intervenções de restauro realizadas no jardim (2008), grande importância foi dada ao sistema original de captação, distribuição e armazenamento de águas que envolveu pôr a descoberto lagos, canais e condutas. Neste aspecto do seu design o Jardim da Condessa d'Edla apresenta grandes semelhanças com a rede de regatos artificiais que vemos no nosso Jardim Botânico - afinal ambos datm do séc. XIX.
Foram tiradas amostras das argamassas de cal que revestiam os regatos - em canaletos - para com rigor efectuar o restauro nos sectores onde era necessário. Também os materiais de construção dos lagos foram minuciosamente estudados: foi descoberto, com alguma surpresa, que eram impermeabilizados com asfalto, uma novidade para a época. Este asfalto original do séc. XIX foi recolhido e derretido para assim se proceder à sua nova aplicação como impermeabilizante dos lagos. Nos casos onde já não existia quantidade suficiente de material para o fazer, foi aplicado um asfalto novo mas com propriedades semelhantes.
Nota final para a reabilitação das dezenas de minas de captação de água existentes no jardim. Como se pode observar na imagem, as portas que em muitos casos eram de madeira forma substituídas por novas de ferro com barras horizomntais dimensionadas de maneira a permitir a entrada de morcegos. Esta alteração, por respeito destes animais que habitam a Serra de Sintra, contou com a colaboração de uma sociedade internacional dedicada ao estudo e defesa de morcegos.
terça-feira, 22 de maio de 2012
Futuro Restauro: Estufas de Exibição da Condessa
A próxima fase do restauro dos Jardins da Condessa d'Edla vai incluir a Estufa de Exibição, estrutura do séc. XIX, actualmente em ruínas. Sabemos que estava compartimentada em 3 sectores para exposição de plantas de climas diversos: Estufa Quente, Fria e Temperada. Ainda é possível ver a caldeira de aquecimento original in situ. A LAJB irá com certeza voltar para ver esta belíssima estrutura restaurada em toda a sua glória.
RESTAURO: Jardins da Condessa d'Edla
Para a recuperação do Jardim da Condessa e da Quinta da Pena, foi reunida uma equipa multidisciplinar apoiada por vários consultores e empresas especializadas em restauro de Jardins Históricos. A metodologia adoptada ao longo do processo de restauro valorizou aspectos históricos, ecológicos, estéticos e funcionais, em rigorosa observância das recomendações das cartas internacionais para o restauro, protecção e valorização do património.
Em primeiro lugar foi realizado um trabalho prévio de pesquisa histórica aprofundada, por sondagens no local assim como em arquivos e bibliotecas (listas de compras de plantas datadas da época de construção do jardim, nos arquivos da fundação da Casa de Bragança, por exemplo). Os trabalhos de preparação envolveram ainda a caracterização dos solos, limpeza de vegetação, a execução de levantamentos topográficos rigorosos e o mapeamento e classificação botânica de toda a vegetação.
Também foi levado a cabo uma inventariação exaustiva dos elementos de composição do jardim. A título de exemplo é de referir o restauro dos regatos, em canaletos de alvenaria e reboco de argamassas de cal: após análise da composição exacta das argamassas, estas forma rigorosamente replicadas - assim se evitou o erro muito comum que é o de reconstruir ou reparar estruturas antigas recorrendo a argamasas á base de cimento. O cimento, material recente, não só é incompatível com estruturas antigas, o que provoca muitas vezes patologias precoces, mas contribui também para a desvalorização da autenticidade dos imóveis património).
Desta forma metódica e bem planeada, foi possível restaurar o Jardim da Condessa a um estado muito próximo do original, isto é, com elevado grau de autenticidade - afinal o objectivo maior de qualquer intervenção de restauro.
segunda-feira, 21 de maio de 2012
A LAJB no Convento dos Capuchos em Sintra
Após uma pausa para almoço, a visita da LAJB seguiu para o Convento de Santa Cruz da Serra de Sintra, também conhecido como Convento dos Capuchos ou Convento da Cortiça. Este lugar mágico foi erguido em 1560. Notável pela extrema simplicidade da sua construção, mas de complexa espiritualidade, materializa de forma poética o ideal de fraternidade e irmandade universal dos frades franciscanos que a habitaram até 1834, data da extinção das ordens religiosas em Portugal.
O restauro deste imóvel (classificado de Interesse Público) está ainda em fase de estudo. Fazemos votos para que a intervenção respeite a poética simplicidade que ainda lá está, e que não se caia na tentação de introduzir, em demasia, todas aquelas infraestuturas dos nossos dias. Por exemplo, será mesmo essencial electrificar os interiores? Iluminar os interiores com focos, por mais discretos que sejam, não irá destruir, por banalização, a experiência forte e intensa que os espaços nos proporcionam actualmente? Será benéfico ou nefasto para a comunicação singular que o monumento deve estabelecer com o visitante? Porque nos parece que qualquer simples interruptor, lâmpada ou torneira serão inevitavelmente intrusivos num espaço tão puro e arcaico como este.
Também esta visita foi guiada pela Susana Morais e Nuno Oliveira da Parques de Sintra. Para mais informações consultar o www.parquesdesintra.pt
A LAJB no Chalet e Jardim da Condessa d'Edla
No Chalet da Condessa d'Edla vemos uma utilização muito curiosa e bem conseguida da cortiça. Fica claro que tanto o Rei D. Fernando II como a Condessa d'Edla estavam, de certa forma, fascinados com este material, tão comum em Portugal mas visto como "exótico" pelos nórdicos. Porque apesar do imóvel tirar inspiração dos modelos de Chalets Alpinos, a utilização sistemática da cortiça para guarnecer vãos, cornijas e até paredes interiores é verdadeiramente português - de que é exemplo paradigmático o Convento dos Capuchos na mesma Serra de Sintra. Os maravilhosos paineis com embutidos de cortiça, que decoravam as paredes da sala de jantar, ainda esperam reconstrução - mas lá estavam dois pedaços originais para os visitantes observarem.
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