Mostrar mensagens com a etiqueta Lei do Património Cultural. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Lei do Património Cultural. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 6 de junho de 2014

«Cultura manda retirar telas da fachada do Museu de História Natural»

















Dois anos depois de serem montadas ilegalmente, as telas que cobrem a frente do edifício foram objecto de uma ordem de remoção.

A Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) determinou, no fim de Abril, a remoção das megatelas informativas que foram montadas há dois anos na fachada do Museu Nacional de História Natural e Ciência, na Rua da Escola Politécnica, em Lisboa. A direcção do museu confirma que foi notificada, mas diz que “está a tratar do assunto junto das entidades competentes”.

Instaladas em Maio de 2012, as duas telas, com 18 metros de comprimento por dez de altura cada uma, foram colocadas em cima de um estrutura metálica tubular de grandes dimensões que, por sua vez, foi fixada às paredes do museu (antiga Faculdade de Ciências). A iniciativa — justificada com a necessidade de dar projecção às actividades do museu — suscitou polémica na altura, tanto mais que a Direcção Regional de Cultura tinha emitido seis meses antes um parecer desfavorável à sua concretização.

Para lá das dimensões das telas, a montar na frente de um edifício que estava em vias de classificação (no ano passado, foi classificado como monumento de interesse público), o parecer criticava o facto de elas serem “salientes relativamente ao plano” da fachada principal, provocando “um forte impacto visual sobre o núcleo museológico”. Nessa altura, porém, não foi ordenada a sua retirada, sendo criado um grupo de trabalho conjunto, entre a Direcção Regional de Cultura, o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico e a Universidade de Lisboa, com o objectivo de corrigir a situação e encontrar uma solução compatível com a salvaguarda dos valores patrimoniais em presença.

A criação daquele grupo de trabalho foi decidida pelo director-geral do Património Cultural logo em Maio de 2012, o qual considerou que as telas se manteriam com carácter provisório até ser encontrada uma alternativa. O provisório, porém, prolongou-se até hoje, não havendo referência na informação técnica que agora levou à ordem de remoção a qualquer reunião ou decisão daquele grupo de trabalho.

No final do ano passado, a DGPC questionou a Câmara de Lisboa sobre se as telas tinham sido objecto de alguma licença camarária, tendo a autarquia respondido que, naquele caso concreto, a instalação estava isenta de licenciamento municipal.  Face às queixas chegadas à DGPC sobre o facto de tudo continuar na mesma, o subdirector-geral, João Carlos Santos, ordenou no dia 22 de Abril a remoção das telas e das estruturas metálicas, devendo ser reposta a fachada no estado em que se encontrava anteriormente.  

A informação que deu origem ao despacho do subdirector-geral sugere que seja encontrada uma outra solução com menor impacto visual, “mantendo-se, contudo, a possibilidade de se publicitar a actividade e eventos culturais do museu, de uma forma digna, bem visível ao público, eventualmente através de pendões de dupla face, menos agressivos para o imóvel classificado”.  

Contactado pelo PÚBLICO, o director do museu, José Pedro Sousa Dias, confirmou que já conhecia a posição da DGPC. “O museu cumprirá necessariamente a lei, mas estamos a tratar do assunto junto das entidades competentes”, afirmou.  

Sousa Dias acrescentou que há “um grupo de trabalho conjunto com a DGPC por causa da zona de protecção [em que o museu se insere] e que a questão das telas é uma das que aí estão a ser tratadas”. Quanto à data de retirada das polémicas estruturas, o director do museu nada disse.

PÚBLICO, 5 de Junho de 2014 por JOSÉ ANTÓNIO CEREJO

domingo, 10 de fevereiro de 2013

"As pessoas querem classificar como património o que lhes está mais próximo"

"As pessoas querem classificar como património o que lhes está mais próximo"
Por Isabel Salema e Lucinda Canelas in Público

Na primeira entrevista, a nova directora-geral do património diz que a aprovação de projectos de reabilitação pelas autarquias não é um alienar de responsabilidades. A gestão de proximidade traz mais capacidade de intervir e de valorizar

Isabel Cordeiro chegou à Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) há três meses. Até há pouco tempo directora do Palácio Nacional de Queluz, com uma larga experiência na área dos museus, a nova directora do património prepara-se para abrir cerca de 40 concursos para as chefias da maior instituição da área da Cultura, que tem quase mil funcionários. A nova direcção-geral, acabada de criar para agregar os desaparecidos institutos do Património e dos Museus e a Direcção Regional de Cultura de Lisboa, tem a seu cargo a gestão directa de museus e palácios nacionais, bem como do património mundial, e a supervisão de quase 3700 imóveis classificados.

Isabel Cordeiro, de 46 anos, diz que tem a responsabilidade de construir um cenário diferente para o património para daqui a dez anos e que este é o momento de separar as águas, depois do muito que se investiu nas últimas décadas: "Temos de ser mais polivalentes, ter mais capacidade de liderança e de competir."

"Incorrigivelmente optimista", a directora-geral admite que um dos seus grandes desafios é, agora, o de garantir uma coesão entre todos aqueles que protegem o património. "Não vejo diferenças entre ser arqueólogo, museólogo, gestor de monumento, conservador-restaurador ou director de museu. Acho estas divisões absolutamente perniciosas para uma evolução que temos de conseguir fazer."

Com um fim de ano marcado por uma maratona de classificações, diz que o que as pessoas, as comunidades, querem ver protegido pela instituição que escolhe os monumentos nacionais é tudo o que tem a ver com os afectos, os sentimentos, as memórias - o que está mais próximo.

Houve uma imensa leva de classificações. Quantos bens foram classificados desde que chegou, em Novembro, à Direcção-Geral do Património Cultural?

Em Novembro, estavam 648 processos de classificação por instruir. Foi feita uma triagem para decidir quais deixaríamos cair - foram perto de uma centena - e quais os que levaríamos até ao fim. Publicaram-se 160 portarias em Novembro e Dezembro. Desta massa de 648, havia uns que não caducavam e 171 estavam já em fase de consulta e, nesse âmbito, os prazos foram prorrogados.

Parecia que o país inteiro estava a ser classificado... Perguntaram-se se estariam a classificar bens a mais?

Obviamente, ponderei essa questão. São mares de dossiers. Faz todo o sentido que se discuta mais a diferenciação entre os níveis de classificação: monumentos nacionais, interesse público e interesse municipal. Falta uma clarificação absoluta entre os dois últimos. Há tendência para as pessoas subirem na hierarquia da classificação.

Imagine que, daqui a dez anos, olha para esta lista de classificações: o que é que ela diz sobre o que se quis proteger?

À partida, os referenciais absolutos de cultura, aquilo que mexe com a nossa identidade, aquilo que tem valor de excepcionalidade. Esse é o primeiro nível.

Fazendo a pergunta de outra maneira: pela análise do património que aqui chega com proposta de classificação, o que é que mais preocupa as pessoas, o que é que não querem perder?

O que está próximo, nas comunidades, no território. Tudo isso mexe com os afectos, com os sentimentos, as memórias. Em qualquer nível de classificação, estas coisas contam.

Por exemplo...

Na questão das batalhas, das fortalezas, dos castelos, dos castros e até mesmo de uma anta ou de um menir. Se quisermos fazer uma leitura mais distante e transversal, penso que da lista também ressalta uma preocupação de valorizar o património no seu conjunto, desde as componentes arqueológicas mais remotas até à arquitectura do século XX.

E na lista do património classificado pela DGPC também é possível identificar modas, tendências?

Sim, claro. Chega a existir algumas circunstâncias de gosto. Há os pelourinhos, as pontes... Vai ser um trabalho muito interessante construir as grandes tipologias temáticas do classificado e divulgá-las dessa forma. Esse trabalho dá uma visão muito clara do que quisemos proteger.

Já há muito pouco por classificar, no nível do património nacional?

Os conjuntos merecem um olhar porque nos permitem valorizar realidades mais difusas. Estou a lembrar-me, por exemplo, das Minas de São Domingos ou da Avenida da Liberdade.

O que é que se passa com a Avenida da Liberdade em Lisboa?

Foi apenas iniciado o procedimento de classificação, mas, na verdade, ele remonta a 1987. Desde aí para cá, alguns imóveis foram classificados individualmente. Depois de ouvidos uma série de personalidades e o conselho do património arqueológico e arquitectónico, decidiu-se avançar com o processo de classificação como conjunto, como valor de paisagem na malha urbana.

A nova lei da reabilitação urbana passa algumas competências de aprovação de projectos para as autarquias. Isso levantou críticas, porque não há directrizes padronizadas. Que balanço faz?

É preciso ver que há um pressuposto de articulação entre a DGPC e as autarquias na elaboração dos planos de pormenor e de salvaguarda...

Mas, às vezes, esses planos ainda não existem.

Precisamente por isso é que esta articulação é importante.

Por exemplo, o Arco da Rua Augusta, em Lisboa, teve muito trabalho de técnicos da casa. Agora, pessoas como o arquitecto Alves Costa vêm dizer que muito do know-how se perdeu e não foi seguido pela autarquia. O que aconteceu?

Estamos precisamente a trabalhar com a autarquia para definir, primeiramente, uma intervenção de conservação e restauro, que tem um projecto que chegou há muito pouco tempo e que tem de ser analisado aqui. Está a ser definida a logística de ocupação de via pública e de montagem de estaleiro para começar a intervenção. Vai ser cumprido o primeiro projecto do arquitecto Alexandre Alves Costa.

Ao mesmo tempo, está a ser preparado um protocolo de cedência à CML das intervenções de conservação e da exploração do monumento. Para além disso, há a velha questão das acessibilidades [o elevador] que está em estudo. Estamos a trabalhar em conjunto.

Alguns dos 16 ou 17 monumentos que estavam afectos à antiga Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo e que agora passaram para a DGPC estão a ser transferidos para as autarquias: é o caso do Convento de Jesus, em Setúbal, da Sé de Santarém... Uma gestão de proximidade traz muitas vezes uma capacidade mais directa de intervenção e valorização. Agora, isso não quer dizer nunca um alienar das responsabilidades - são imóveis classificados. Temos responsabilidades de acompanhamento e de autorização.

Muitas dessas coisas são frágeis, o que quer dizer que qualquer intervenção realizada é depois muito difícil de desfazer...

Não se trata de desfazer, porque ela tem de ser previamente aprovada. Não há aprovações a posteriori, quando se trata de património classificado.

Há um aumento das classificações, uma diminuição dos quadros de pessoal. E ainda os licenciamentos em zonas especiais de protecção?

Há menos obras e, por isso, menos processos a carecerem de avaliação. Os de Lisboa e Vale do Tejo vêm aqui, os de todo o resto do país são instruídos pelas direcções regionais e, no fim, recebem um parecer vinculativo da nossa parte. Os processos são analisados para confirmação - não se assina de cruz. Depois são inseridos no portal online.

O que é que falta classificar?

Devemos olhar para o património do século XX. Aí há coisas que julgamos já estarem classificadas e que não estão.

Como por exemplo...

A Reitoria da Universidade de Lisboa, os edifícios das faculdades de Letras e de Direito. Se me perguntassem há três meses, diria que estavam classificados. É o ano da arquitectura, temos arquitectos absolutamente de excepção...

Faz sentido classificar obras de pessoas vivas?

Penso que sim.

Já temos distanciamento suficiente para isso?

Não pode haver uma precipitação, mas também não podemos deixar passar tanto tempo que não reconheçamos o seu impacto... É muito importante que o factor de identidade e de memória seja valorizado com aquilo que é a produção contemporânea. Não temos de ficar em 1950.

O gosto não interfere?

Interfere em qualquer época.

Em relação ao Orçamento do Estado (OE), o que estava previsto era um corte de 23%, por causa, precisamente, da passagem dos 15 museus para as direcções regionais. Quanto dinheiro vai ter para gerir em 2013 e que parte dessa verba é para investimento?

Já houve cortes significativos em 2012. Em 2013, a realidade com que temos de trabalhar, já com fundos comunitários, anda perto dos 40 milhões. Cerca de 13 são receitas próprias e 19 milhões vêm do OE. Cerca de 6,8 milhões são para investimento. O que é extremamente importante é 39% sejam receitas próprias. Estes monumentos e museus têm também uma importância económica.

Os cortes no investimento vão deixar projectos para trás?

A suborçamentação crónica é uma tendência da última década. Não podemos continuar a trabalhar a pensar na dotação do OE. Há um novo paradigma. Temos de aumentar as receitas próprias para diluir o peso do OE, de pensar em fontes de financiamento alternativas. O mecenato existe e, independentemente de ser mais consistente ou mais pontual, faz uma grande diferença na programação de museus e palácios. Mas há outras fontes alternativas, como os fundos comunitários do QREN. Veja-se as rotas dos mosteiros, o mecenato da Cimpor para o restauro da charola do Convento de Cristo.

Nos museus, essa capacidade aplica-se, quase em exclusivo, ao Museu Nacional de Arte Antiga, ou não?

Também ao Museu do Chiado, ao Palácio Nacional de Mafra, ao Convento de Cristo. Os grandes monumentos têm capacidade para atrair fontes de financiamento externas para a reabilitação, conservação, investigação científica...

O que é que vai acontecer ao Museu de Arqueologia (MNA)? A solução da Cordoaria foi definitivamente abandonada?

O MNA está onde está e vai comemorar os seus 120 anos. A questão da Cordoaria não está equacionada, neste momento.

A arqueologia não está representada na direcção da DGP. Esta é uma área em perda?

Antes, nada na orgânica estava orientado para a arquitectura. Nos tempos que correm, não podemos ser tão territoriais e sectaristas. Foi minha absoluta preocupação não ficar refém de uma orgânica. O que está para trás, está para trás. Como costumo dizer, trabalho com adquiridos. Não sinto absolutamente nada a perda de protagonismo de uma área em detrimento da outra.

Toda a gente a vê como uma pessoa dos museus...

Porque trabalhei em museus metade da minha vida profissional. O regulamento de trabalhos arqueológicos está concluído e está neste momento a ser apresentado ao secretário de Estado.

Qual é aqui o seu maior desafio?

Criar uma relação de proximidade acrescida com as equipas que estão nos museus e monumentos dando-lhes, porém, autonomia funcional.

O que é que isso significa?

Que os dirigentes têm capacidade de elaborar propostas, encontrar parcerias, e a responsabilidade de incorporar no seu trabalho competências de gestão hoje indissociáveis do património. As equipas são boas. Temos de confiar nelas ou então mudá-las. Internamente, temos de conseguir pôr as equipas dos serviços centrais a reflectir, a sistematizar experiências e conhecimentos e a divulgá-los para o exterior. Diria que a disponibilização da informação é estratégica. Tem de chegar actualizada a toda a gente. A importância do inventário nas suas várias componentes é central. Um dos grandes desafios são as relações internacionais entre instituições que foram decaindo nos últimos sete ou oito anos, por força das circunstâncias e da escassez de recursos. As relações internacionais têm de se cultivar, como a amizade. Temos de tentar voltar lá.

Foi precisamente no inventário do património móvel que começou. Como vão ser as equipas daqui a dez anos, quando a sua geração estiver a sair?

Bom, nós ainda somos novos. Tenho uma visão incorrigivelmente optimista. Há sectores muito deficitários, como a conservação e restauro, em que o trabalho está alicerçado em parcerias com as universidades. Essa é uma área importantíssima e emergente para a continuidade da investigação científica em sectores-chave. Mas há pessoas muitíssimo válidas que ainda lá estão a dar o litro, e isto tem de ser dito, senão ficamos num culto miserabilista de fim de época. Vamos ter de ser mais polivalentes, ter mais capacidade de liderança e de competir por fontes de financiamento. E outro factor crítico de sucesso é a coesão entre todos aqueles que gerem património. É por isso que não vejo diferenças entre ser arqueólogo, museólogo, gestor de monumento, conservador-restaurador ou director de museu. Acho estas divisões absolutamente perniciosas para uma evolução que temos de conseguir fazer. Temos a responsabilidade de construir um cenário completamente diferente para daqui a dez anos. Acredito que este contexto é muito propício para clarificar águas.
Foto: Palácio Nacional da Ajuda, sede da SEC e da Direcção-Geral do Património Cultural

quinta-feira, 14 de junho de 2012

«Liga dos Amigos do Jardim Botânico critica Reitoria»





A Liga dos Amigos do Jardim Botânico divulgou ontem uma carta aberta ao reitor da Universidade de Lisboa, entidade que tutela o espaço, em que qualifica a intervenção efectuada como "infeliz" e "irresponsável". De acordo com o texto, as obras feitas são "medíocres, inadequadas e ilegais", nomeadamente por terem sido efectuadas sem o parecer "obrigatório e vinculativo" do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, já que se trata de um monumento nacional. A liga diz mesmo que foram instaladas estruturas metálicas para fixação de telões, na fachada do Museu da História Natural e da Ciência, "contrariando o despacho de não aprovação" do Igespar. O documento defende a urgência da elaboração de um Plano de Pormenor de Salvaguarda do jardim, "como obriga a Lei do Património". in Público

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Comunicado de Imprensa: Inauguração de obras ilegais no Jardim Botânico


COMUNICADO DE IMPRENSA - 13 de Junho de 2012

CARTA ABERTA AO MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE DE LISBOA

INAUGURAÇÃO DE OBRAS ILEGAIS NO JARDIM BOTÂNICO DE LISBOA

1 - Após décadas sem investir no restauro, requalificação e gestão do Jardim Botânico, a Universidade de Lisboa decidiu agora intervir de modo superficial neste Monumento Nacional, ignorando a legislação do Património Cultural (Lei nº 107/2001 de 8 de Setembro e Decreto Lei nº 140/2009 de 15 de Junho) e os padrões internacionais de conservação. Avançou com obras medíocres, inadequadas e ilegais no Jardim Botânico, nomeadamente nos lagos, gradeamentos, pontes, caminhos, pinturas dos bancos, sem o parecer obrigatório e vinculativo da tutela do Património. Agiu contra os procedimentos instituídos na Lei do Património Português e das Cartas Internacionais para o restauro, protecção e valorização do património de que Portugal é país signatário.

Acresce a instalação de estruturas metálicas perfurantes em toda a fachada do Museu Nacional de História Natural e da Ciência, para colocação de telões, danificando-a irremediavelmente e contrariando o despacho de Não Aprovação da DRCLVT/IGESPAR.

2 - A Universidade de Lisboa planeou, implementou e executou trabalhos no Jardim Botânico como se isso fosse um assunto que apenas lhe dissesse respeito, parecendo esquecer-se que o sítio está classificado como de Interesse Nacional (Decreto nº 18/2010, DR nº 250, Série I de 2010-12-28).

3 - O Jardim Botânico não é um simples parque urbano ou espaço verde comum – é um lugar de conhecimento e cultura científica, reconhecido e protegido pela Lei do Património Cultural da República Portuguesa como sítio com valor histórico, artístico e científico do mais alto grau. A Lei do Património é clara quanto à natureza e metodologia a seguir em qualquer intervenção num Monumento Nacional.

4 - A Universidade de Lisboa, enquanto reconhecida e respeitada instituição de ensino superior – e especialmente tendo à sua guarda o Jardim Botânico – devia ser exemplar em todas as suas acções. Mas estas obras vão contra os princípios de boa conduta, boas práticas e interesse público. Vão contra uma sociedade que se deve organizar com base no conhecimento.

5 - Esta infeliz intervenção no Jardim Botânico, afigura-se irresponsável pelo mau exemplo que projecta para a sociedade – porque, por um lado, perpetua a ignorância que ainda persiste nas intervenções em imóveis do património e, por outro, porque vem forçosamente perturbar e comprometer a integridade e autenticidade de um bem cultural.
Será que houve um projecto formal e/ou relatório preliminar? Quem são os autores que assinam esta intervenção? Como foi selecionado o empreiteiro para executar obras num Monumento Nacional? Houve diálogo, partilha de informação e colaboração construtiva entre todas as partes interessadas, como mandam as boas práticas de conservação e gestão do património? Porque não foi submetido à entidade da tutela (DRCLVT/IGESPAR) projecto para parecer obrigatório e vinculativo conforme a Lei?

6- A presença do Jardim Botânico no Observatório – WATCH 2012 – da organização internacional World Monuments Fund (WMF) é um reconhecimento da comunidade internacional dos perigos que ameaçam a sua conservação e sobrevivência. Esta última série de intervenções de “fachada”, totalmente ineficazes na resolução dos reais problemas que afectam o Jardim Botânico, com padrão de qualidade insuficiente, apenas vem reforçar a urgência em se planear um projecto sério e rigoroso, de restauro e gestão do Jardim Botânico de Lisboa com a elaboração de um Plano de Pormenor de Salvaguarda como obriga a Lei do Património.

7- A Liga dos Amigos do Jardim Botânico de Lisboa está inteiramente disponível para todo e qualquer esclarecimento e colaboração cívica que contribua para a salvaguarda do Jardim Botânico de Lisboa. Enquanto representantes da sociedade civil, não nos demitimos dos nossos deveres consagrados na Lei: «Todos têm o dever de defender e conservar o património cultural, impedindo, em especial, a destruição, deterioração ou perda de bens culturais.»

LIGA DOS AMIGOS DO JARDIM BOTÂNICO DE LISBOA

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Lei do Património Cultural: Artigo 60º


Lei nº 107/2001 de 8 de Setembro
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural

Artigo 60º

Outras disposições aplicáveis aos bens classificados

1 - O registo patrimonial de classificação abrirá aos proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre os respectivos bens culturais o acesso a regimes de apoio, incentivos, financiamentos e estipulação de contratos e outros acordos, nos termos da presente lei e legislação de desenvolvimento.

2 - Os bens classificados como de interesse público ficam sujeitos às seguintes restrições e ónus:

a) Dever, da parte do detentor, de comunicar a alienação ou outra forma de transmissão da propriedade ou de outro direito real de gozo, para efeitos de actualização de registo;

b) Sujeição a prévia autorização do desmembramento ou dispersão das partes integrantes do bem ou colecção;

c) Sujeição a prévia autorização do serviço competente de quaisquer intervenções que visem alteração, conservação ou restauro, as quais só poderão ser efectuadas por técnicos especializados, nos termos da legislação de desenvolvimento;

d) Existência de regras próprias sobre a transferência ou cedência de espécies de uma instituição para outra ou entre serviços públicos;

e) Sujeição da exportação a prévia autorização ou licença;

f) Identificação do bem através de sinalética própria, especialmente no caso de bens imóveis;

g) Obrigação de existência de um documento para registos e anotações na posse do respectivo detentor.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Lei do Património Cultural: Artigo 47º


Lei nº 107/2001 de 8 de Setembro
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural

Artigo 47º

Embargos e medidas provisórias

1 - O organismo competente da administração do Estado, da administração regional autónoma ou da administração municipal deve determinar o embargo administrativo de quaisquer obras ou trabalhos em bens imóveis classificados como de interese nacional, de interesse público ou de interesse municipal, ou em vias de classificação como tal, cuja execução decorra ou se apreste a iniciar em desconformidade com a presente lei.

2 - O disposto no número anterior aplica-se também às obras ou trabalhos em zonas de protecção de bens imóveis classificados nos termos do artigo 15.º da presente lei, ou em vias de classificação como tal.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Lei do Património Cultural: Artigo 45º


Lei nº 107/2001 de 8 de Setembro
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural

Artigo 45º

Projectos, obras e intervenções

1 - Os estudos e projectos para obras de conservação, modificação, reintegração e restauro em bens classificados, ou em vias de classificação, são obrigatoriamente elaborados e subscritos por técnicos de qualificação legalmente reconhecida ou sob a sua responsabilidade directa.

2 - Os estudos e projectos referidos no número anterior devem integrar ainda um relatório sobre a importância e a avaliação artística ou histórica da intervenção, da responsabilidade de um técnico competente nessa área.

3 - As obras ou intervenções em bens imóveis classificados nos termos do artigo 15.º da presente lei, ou em vias de classificação como tal, serão objecto de autorização e acompanhamento do orgão competente para a decisão final do procedimento de classificação, nos termos definidos na lei.

4 - Concluída a intervenção, deverá ser elaborado e remetido à administração do património cultural competente um relatório de onde conste a natureza da obra, as técnicas, as metodologias, os materiais e os tratamentos aplicados, bem como documentação gráfica, fotográfica, digitalizada ou outra sobre o processo seguido.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Lei do Património Cultural: Artigo 32º


Lei nº 107/2001 de 8 de Setembro
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural

Artigo 32º

Dever de comunicação das situações de perigo

O proprietário, ou titular de outro direito real de gozo sobre um bem classificado nos termos do artigo 15.º da presente lei, ou em vias de classificação como tal, deve avisar imediatamente o orgão competente da administração central ou regional, os serviços com competência inspectiva, o presidente da câmara municipal ou a autoridade policial logo que saiba de algum perigo que ameace o bem ou que possa afectar o seu interesse como bem cultural.

domingo, 3 de junho de 2012

Lei do Património Cultural: Artigo 21º


Lei nº 107/2001 de 8 de Setembro
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural

Artigo 21º

Deveres especiais dos detentores

1- Os proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre bens que tenham sido classificados ou inventariados estão especificamente adstritos aos seguintes deveres:

a) Facilitar à administração do património cultural a informação que resulte necessária para execução da lei;

b) conservar, cuidar e proteger devidamente o bem, de forma a assegurar a sua integridade e a evitar a sua perda, destruição ou deterioração;

c) Adequar o destino, o aproveitamento e a utilização do bem à garantia da respectiva conservação.

2 - Sobre os proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre bens que tenham sido classsificados incidem ainda os seguintes deveres:

a) Observar o regime legal instituído sobre acesso e visita pública, à qual podem, todavia, eximir-se mediante a comprovação da respectiva incompatibilidade, no caso concreto, com direitos, liberdades e garantias pessoais ou outros valores constitucionais;

b) executar os trabalhos ou obras que o serviço competente, após o devido procedimento, considerar necessários para assegurar a salvaguarda do bem.

sábado, 2 de junho de 2012

Lei do Património Cultural - Artigo 11º

Lei nº 107/2001 de 8 de Setembro
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural

Artigo 11º

Dever de preservação, defesa e valorização do património cultural

1- Todos têm o dever de preservar o património cultural, não atentando contra a integridade dos bens culturais e não contribuindo para a sua saída do território nacional em termos não permitidos pela lei.

2- Todos têm o dever de defender e conservar o património cultural, impedindo, no âmbito das faculdades jurídicas próprias, em especial, a destruição, deterioração ou perda de bens culturais.

3- Todos têm o dever de valorizar o património cultural, sem prejuízo dos seus direitos, agindo, na medida das respectivas capacidades, com o fito da divulgação, acesso à fruição e enriquecimento dos valores culturais que nele se manifestam.