MUNICÍPIO DE LISBOA
Aviso n.º 20176/2010
Aviso n.º 20176/2010
Abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor
do Parque Mayer
Torna -se público, nos termos dos artigos 77.º, n.º 3 do Decreto -Lei n.º 380/99 de 22/9 e do artigo 91.º da Lei n.º 169/99 de 18/9 (Lei das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 8 de Setembro de 2010, de acordo com a Proposta n.º 449/2010, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta do Plano de Pormenor do Parque Mayer, por 22 dias, com 1 sessão pública.
Torna -se ainda público, nos termos do artigo 77.º, n.º 3 do Decreto -Lei n.º 380/99 de 22/9, que iniciar -se -á no 8.º dia, após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea a) do citado diploma, um período de 22 dias para os interessados, poderem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.
Os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação que consubstanciou o período de acompanhamento, bem como os locais, dias e horas onde terão lugar as sessões públicas no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados:
Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza,
na Rua do Viriato, n.º 13 a n.º 17;
Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Gestão Urbanística,
sito Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 3.º F;
Junta de Freguesia de S. Mamede, sita no Largo de S. Mamede,
n.º 7,1250 -236 Lisboa;
Junta de Freguesia de S. José, sita na Calçada do Moinho do Vento,
n.º 3,1169-114 Lisboa.
A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão
ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal
de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser
obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML
(http://ulisses.cm -lisboa.pt).
Lisboa, 15 de Setembro de 2010.
O Director de Departamento,
Paulo Prazeres Pais
(Subdelegação de competências — Despacho n.º 85/P/2010.
Publicado no 1.º Suplemento ao BM n.º 838 de 11/3/2010).
Sem comentários:
Enviar um comentário