"Os proprietários podem identificar que têm um terreno com valores naturais, paisagísticos ou geológicos que consideram especiais e submeter a candidatura ao ICNB", afirmou à Lusa a vice-presidente do instituto, Anabela Trindade.
No preâmbulo da portaria 1181/2009, hoje publicada, o ministério do Ambiente esclarece que o novo regime se destina a áreas do território nacional não incluídas na Rede Nacional de Áreas Protegidas onde se regista a ocorrência de "valores naturais que apresentem, pela sua raridade, valor cientifico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas especificas de conservação e gestão".
FOTO: Paisagem rural em Monsaraz (2008)
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