sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Regulamento Municipal de Proteção de Espécimes Arbóreos e Arbustivos

Na última reunião da Assembleia Municipal de Lisboa foi aprovada por maioria a proposta n.º 257/2011 relativa ao “Regulamento Municipal de Proteção de Espécimes Arbóreos e Arbustivos”.

REGULAMENTO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO DE ESPÉCIMES ARBÓREOS E ARBUSTIVOS, INDIVIDUALMENTE OU EM CONJUNTOS

O presente regulamento surge da necessidade de proteger as plantas na cidade, uma vez que estas contribuem para a manutenção da qualidade do ambiente urbano em particular mas também do ambiente global e enquadra-se na necessidade de regulamentar uma área que vem carecendo de atenção, não se encontrando plasmados em outros Regulamentos Municipais, inclusive o PDM. A necessidade de salvaguarda da Biodiversidade em meio urbano, revelada através da Convenção da Biodiversidade e do Ano Internacional da Biodiversidade que decorreu em 2010 apontou para a necessidade de proteger alguns ecossistemas (plantas e conjuntos de plantas) cuja importância biológica ou ecológica seja rara, notável no contexto, ou pedagogicamente importante. Com efeito os vários espécimes arbóreos, arbustivos ou de outros elementos vegetais, de espécies autóctones ou alóctones, raras, ou que pelo seu porte, idade, conformação, ou localização, constituem referências culturais e paisagísticas existentes na cidade, não dispõem de qualquer critério sistematizado que permita equacionar o grau de protecção a que devam estar sujeitos. Esses espécimenes podem encontrar-se isolados ou em conjuntos (designadamente em alinhamentos, alamedas ou maciços). Até hoje a protecção dos espécimes arbóreos foi largamente dependente do articulado do Decreto-Lei n.º 28 468/1938, de 15 Fevereiro, não tendo o Município procedido à regulamentação de outras medidas de protecção.

A Norma de Granada apenas procede à valoração de danos em espécimes. Neste sentido procura-se com o presente Regulamento criar mecanismos capazes de dificultar a diminuição da biomassa vegetal na cidade o que indirectamente a faz perder qualidade de ambiente, criando critérios sistematizados que sirvam como ferramenta aos serviços municipais nas tarefas que se prendem com a tomada de decisão referente a acções de classificação e protecção de especímenes arbóreos, arbustivos ou de outros elementos vegetais.

O Município tem atribuições em matéria de classificação e protecção de património natural a nível local nos termos do disposto no artigo 29/3 da Lei n.º 11/87 - Lei de Bases do Ambiente, e n.º 2 do artigo 14.º, n.º 6 do artigo 15.º e n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 107/2001 - Lei do Património Cultural.

O projecto do presente Regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118º, do Código do Procedimento Administrativo.


Foto: Dragoeiro no logradouro de um imóvel na Rua do Salitre. O levantamento de espécimes notáveis nos quintais e jardins dos bairros históricos está ainda por fazer - e não é possível proteger aquilo que não se conhece.

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