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quarta-feira, 10 de junho de 2015

MONUMENTO NACIONAL: O PINHEIRO DE TIBÃES

Existem 3 árvores classificadas na Cerca Monástica de Tibães. Mas nenhuma delas tem a presença e majestade do Pinheiro de Tibães, com os seus 47 metros de altura. Este é o pinheiro-bravo mais alto de Portugal, e o segundo com maior Perímetro à Altura do Peito (PAP). Para saber mais consultar o website do ICNF: 
http://www.icnf.pt/portal/florestas/ArvoresFicha?Processo=KNJ1/555&Concelho=&Freguesia=&Distrito=

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Lei 53/2012: regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público

Publicada hoje, dia 5 de Setembro, a Lei L 53/2012 que aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público (revoga o Decreto-Lei nº 28 468, de 15/02/1938).

Nos termos da nova Lei, a classificação do arvoredo de interesse público pode ser proposta, entre outros, por:
 
A. Por organizações não-governamentais de ambiente;
B. Por cidadãos ou movimentos de cidadãos;
 
Passam a ser proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o arvoredo de interesse público (ou arvoredo que se encontre em processo de classificação), designadamente:
 
a) O corte do tronco, ramos ou raízes;

b) A remoção de terras ou outro tipo de escavação, na zona de protecção;

c) O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza, e a queima de detritos ou outros produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona de protecção;

d) Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo dos exemplares classificados.
 
Quando o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., tiver disponível no seu sítio da Internet um formulário apto a acolher as propostas de classificação, não deixe de participar! Para além destas, http://www.icnf.pt/florestas/gestao-florestal/aip/aip-monumentais-pt há muitas outras árvores nacionais que aguardam classificação e a merecida protecção!

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Regulamento Municipal de Proteção de Espécimes Arbóreos e Arbustivos

Na última reunião da Assembleia Municipal de Lisboa foi aprovada por maioria a proposta n.º 257/2011 relativa ao “Regulamento Municipal de Proteção de Espécimes Arbóreos e Arbustivos”.

REGULAMENTO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO DE ESPÉCIMES ARBÓREOS E ARBUSTIVOS, INDIVIDUALMENTE OU EM CONJUNTOS

O presente regulamento surge da necessidade de proteger as plantas na cidade, uma vez que estas contribuem para a manutenção da qualidade do ambiente urbano em particular mas também do ambiente global e enquadra-se na necessidade de regulamentar uma área que vem carecendo de atenção, não se encontrando plasmados em outros Regulamentos Municipais, inclusive o PDM. A necessidade de salvaguarda da Biodiversidade em meio urbano, revelada através da Convenção da Biodiversidade e do Ano Internacional da Biodiversidade que decorreu em 2010 apontou para a necessidade de proteger alguns ecossistemas (plantas e conjuntos de plantas) cuja importância biológica ou ecológica seja rara, notável no contexto, ou pedagogicamente importante. Com efeito os vários espécimes arbóreos, arbustivos ou de outros elementos vegetais, de espécies autóctones ou alóctones, raras, ou que pelo seu porte, idade, conformação, ou localização, constituem referências culturais e paisagísticas existentes na cidade, não dispõem de qualquer critério sistematizado que permita equacionar o grau de protecção a que devam estar sujeitos. Esses espécimenes podem encontrar-se isolados ou em conjuntos (designadamente em alinhamentos, alamedas ou maciços). Até hoje a protecção dos espécimes arbóreos foi largamente dependente do articulado do Decreto-Lei n.º 28 468/1938, de 15 Fevereiro, não tendo o Município procedido à regulamentação de outras medidas de protecção.

A Norma de Granada apenas procede à valoração de danos em espécimes. Neste sentido procura-se com o presente Regulamento criar mecanismos capazes de dificultar a diminuição da biomassa vegetal na cidade o que indirectamente a faz perder qualidade de ambiente, criando critérios sistematizados que sirvam como ferramenta aos serviços municipais nas tarefas que se prendem com a tomada de decisão referente a acções de classificação e protecção de especímenes arbóreos, arbustivos ou de outros elementos vegetais.

O Município tem atribuições em matéria de classificação e protecção de património natural a nível local nos termos do disposto no artigo 29/3 da Lei n.º 11/87 - Lei de Bases do Ambiente, e n.º 2 do artigo 14.º, n.º 6 do artigo 15.º e n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 107/2001 - Lei do Património Cultural.

O projecto do presente Regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118º, do Código do Procedimento Administrativo.


Foto: Dragoeiro no logradouro de um imóvel na Rua do Salitre. O levantamento de espécimes notáveis nos quintais e jardins dos bairros históricos está ainda por fazer - e não é possível proteger aquilo que não se conhece.

sábado, 9 de julho de 2011

Árvore mais velha de Portugal certificada este sábado vive em Santa Iria da Azóia

Uma oliveira bravia com 2850 anos foi identificada como a árvore mais velha do país por um grupo de investigadores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD). Vive em Santa Iria da Azóia, concelho de Loures, e teve o guerreiro Viriato como contemporâneo.

A árvore está situada no Bairro da Covina, em Loures, no que resta de um antigo olival próximo das ruínas do castelo de Pirescouxe, tendo sido a idade determinada através de um método inovador de datação de árvores antigas desenvolvido pela UTAD. O processo, que tomou em conta a avaliação de cem árvores, foi dirigido pelos professores José Luiz Lousada e Pacheco Marques, após um contacto do empresário de árvores ornamentais André Soares dos Reis para estimar a idade desta planta lenhosa.

Até aqui, a árvore mais antiga do país – considerando apenas as certificadas até Fevereiro deste ano – contava 2210 anos na certidão de idade e era também uma oliveira, localizada nas Pedras d’El Rei, em Tavira. O método científico aplicado à época é, porém, segundo José Luiz Lousada, menos credível do que o desenvolvido na UTAD nos últimos quatro anos, que se baseia na análise dos padrões de crescimento da espécie, como a altura, o perímetro e o diâmetro. Antes deste método inovador, entretanto já patenteado, a idade das árvores era atribuída pela contagem dos anéis ou pela técnica de medição do carbono 14, que tende a diminuir com o decorrer do tempo. De acordo com este investigador, que co-orientou o Departamento de Ciências Florestais e Arquitectura Paisagista da UTAD neste procedimento, os números dão conta de uma árvore monumental: o perímetro desta oliveira mede na sua base 10,15 metros, a altura chega aos 4,40 metros e o diâmetro de copa tem 7,60 por 8,40 metros. A longevidade e a localização da árvore permitem considerá-la um dos raros seres vivos no país contemporâneos de Viriato, estimando-se que terá “testemunhado” a resistência dos lusitanos à invasão romana. Ainda assim, em declarações ao PÚBLICO, José Luis Lousada acredita que haverá no país uma oliveira mais antiga, mas cujo dono não acedeu à certificação. No sábado, esta oliveira vai ser certificada numa cerimónia pública organizada pela Associação de Defesa do Património Ambiental e Cultural de Santa Iria da Azóia, agendada para as 10h00.

in Público, 7-7-2011

sexta-feira, 13 de maio de 2011

As Árvores e a Cidade: Lodãos do Palácio Pombal

O jardim das traseiras foi igualmente remodelado pelo Marquês. Nele se encontra um lago central, com repuxo, e quatro pequenos pavilhões de planta quadrada nos cantos. Os pavilhões possuem cobertura piramidal e tectos de estuque, e são revestidos por azulejos, tal como os muretes e conversadeiras que delimitam o espaço. Destaca-se ainda uma bela fonte ornamental, com uma sereia cavalgando um golfinho. Deste jardim parte uma passagem subterrânea, que o liga ao chafariz fronteiro à fachada principal. Este remata o Largo do Chafariz, uma praceta semicircular onde as carruagens manobravam antes de entrarem no palácio. Está abrangido pela classificação, fazendo parte da propriedade original. É um belíssimo fontanário de gosto neoclássico tardio, desenhado no século XVIII por Carlos Mardel. Levanta-se sobre uma escadaria poligonal, e possui taça pouco profunda, para onde deitam três bicas em bronze.

in http://www.igespar.pt/

Nota: No jardim das traseiras existem dois exemplares notáveis de Celtis australis L.. Estas dois Lodãos estão classificados como Árvores de Interesse Público (Decreto n.º 147 - II Série de 27-6-1996). Segundo as medições feitas em 1995 têm cerca de 19m de altura e 14m de diâmetro. Lamentavelmente o jardim encontra-se em muito mau estado de conservação.