terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

CARTA de FLORENÇA: Definições e objectivos

CARTA DOS JARDINS HISTÓRICOS - ICOMOS, 1981
Definições e objectivos

Artigo 1 - "Um jardim histórico é uma composição arquitectónica e vegetal que apresenta interesse público dos pontos de vista histórico e artístico". Nesse sentido deve ser entendido como "monumento".

Artigo 2 - "Um jardim histórico é uma composição de arquitectura cujo material constituinte é principalmente de origem vegetal, consequentemente vivo, e como tal perecível e renovável". O seu aspecto resulta de um equilíbrio perpétuo entre o movimento cíclico das estações, do desenvolvimento e decadência da Natureza e da vontade artística e compositiva que tende a perpetuar a sua condição.
Artigo 3 - Enquanto monumento o jardim histórico deve ser salvaguardado de acordo com o espírito da Carta de Veneza
Todavia, como "monumento vivo", a sua salvaguarda decorre de regras específicas que constituem a presente Carta.
Artigo 4 - Intervêm na composição arquitectónica do jardim histórico:

- a sua planta e os diversos perfis do terreno;
- as massas vegetais: essência, volume, jogo cromático, espaço e alturas respectivas;
- os elementos construídos e decorativos;
- as águas móveis ou estagnadas, que reflictam o céu.
Artigo 5 - Expressão das relações estreitas entre a civilização e a Natureza, lugar de deleite, próprio à meditação ou ao sonho, o jardim assume assim o sentido cósmico de uma imagem idealizada do mundo, um "paraíso" no sentido etimológico do termo, mas que é testemunho de uma cultura, de um estilo, de uma época, eventualmente dependente da originalidade do seu criador.
Artigo 6 - A denominação de jardim histórico aplica-se de igual forma tanto aos jardins modestos como aos parques monumentais ou ornamentais.
Artigo 7 - Quer esteja ligado ou não a um edifício, do qual é um complemento inseparável, o jardim histórico não pode ser afastado do seu contexto urbano ou rural, artificial ou natural.
Artigo 8 - Um sítio histórico é uma paisagem definida, evocativa de um facto memorável: local de um grande acontecimento histórico, origem de um mito ilustre ou de um combate épico, tema de um quadro célebre, etc.
Artigo 9 - A salvaguarda dos jardins históricos exige que sejam identificados e inventariados. Impõe intervenções diferenciadas tais como a manutenção, a conservação ou o restauro. Pode ser eventualmente considerada a sua reconstituição. A "autenticidade" de um jardim histórico compreende tanto o desenho e o volume das suas partes, como a sua decoração ou a escolha dos componentes vegetais e minerais que o constituam.

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